_
JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.442 de 01 de abril de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O item 1 do § 3º do artigo 136 do RICMS fica acrescido da alínea "d", com a seguinte redação: "Art. 136 - ..................................... § 3º -............................... 1)................................... d - na hipótese prevista no artigo 15 do Anexo VII deste Regulamento;"

Assine JurisHand AI
Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 42.442 /2002