Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.442 de 01 de abril de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O item 1 do § 3º do artigo 136 do RICMS fica acrescido da alínea "d", com a seguinte redação: "Art. 136 - ..................................... § 3º -............................... 1)................................... d - na hipótese prevista no artigo 15 do Anexo VII deste Regulamento;"