Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.442 de 01 de abril de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 13
Constatada a inobservância das especificações previstas no Manual de Orientação de que trata o Capítulo VII deste Anexo, o arquivo eletrônico será devolvido ao contribuinte para correção, acompanhado de Listagem Diagnóstico indicando as irregularidades encontradas.