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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.442 de 01 de abril de 2002

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Art. 13

Constatada a inobservância das especificações previstas no Manual de Orientação de que trata o Capítulo VII deste Anexo, o arquivo eletrônico será devolvido ao contribuinte para correção, acompanhado de Listagem Diagnóstico indicando as irregularidades encontradas.

Art. 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais 42.442 /2002