Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.442 de 01 de abril de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Ficam convalidados os procedimentos adotados pelo contribuinte em desacordo com as normas do Anexo VII do RICMS, anteriormente à data de publicação deste Decreto, desde que tenham sido observadas as alterações do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, por força dos Convênios ICMS 31/99, de 23 de julho de 1999, 39/00, de 07 de julho de 2000, e 40/01, de 06 de julho de 2001.