Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.381 de 19 de fevereiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos situados no Município de Ribeirão Vermelho, com a seguinte descrição:
I
Área de pleno domínio: - terreno para implantação da captação de águas, localizado às margens do Rio Grande, no Município de Ribeirão Vermelho, com 2.280,00m², de propriedade presumida de José dos Reis Franco: - o ponto de partida (PP) foi materializado no canto esquerdo da casa existente na propriedade da gleba 04 de Sebastião Messias; daí, segue com o azimute de 157° 49’06", na distância de 664,23m até atingir o V-1, localizado no encontro do eixo da adutora com a cerca da área da captação, início da demarcação da área; daí, segue com o azimute de 105°00’00", na distância de 23,97m até atingir o V-2; daí, segue com o azimute de 195°00’00", na distância de 57,00m até atingir o V-3; daí, segue com o azimute de 285°00’00", na distância de 40,00m até atingir o V-4; daí, segue com o azimute de 15°00’00", na distância de 57,00m até atingir o V-5; daí, segue com o azimute de 105°00’00", na distância de 16,03m até atingir o V-1, encerrando-se aí a descrição do polígono, que faz divisa pelos lados com as terras de José dos Reis Franco;
II
Faixas de servidão: a) - destinada à implantação da adutora de água bruta - trecho da balsa para a área da captação, com 354,80m², localizada no Município de Ribeirão Vermelho, de propriedade presumida de José dos Reis Franco, descrita pelo eixo com a largura de 10,00m, sendo 5,00m para cada lado, exceto do V-2 para o V-3 localizado em cima da estrada de acesso local: - o ponto de partida (PP) foi materializado no canto esquerdo da casa existente na propriedade da gleba 04 de Sebastião Messias; daí, segue com o azimute de 157°25’33", na distância de 697,61m até atingir o V-1, localizado no encontro do eixo da adutora com a área da captação, início da demarcação da área; daí, segue com o azimute de 90°00’38", na distância de 20,31m até atingir o V-2, localizado na margem esquerda da estrada de acesso local, interrompendo a descrição da faixa; daí, segue com o azimute de 90°00’38", na distância de 2,99m até atingir o V-3, localizado na margem direita da estrada de acesso local; daí, segue com o azimute de 90°00’38", na distância de 15,17m até atingir o V-4, localizado no eixo da adutora com a margem direita do Rio Grande e nos demais lados com terras de José dos Reis Franco;
b
- faixa de servidão destinada à implantação da adutora de água bruta, trecho que liga a captação à estação de tratamento, gleba 1/20, com 1.384,90m², localizada no Município de Ribeirão Vermelho, de propriedade presumida de José dos Reis Franco, descrita pelo eixo, com a largura de 10,00m, sendo 5,00m para cada lado: - o ponto de partida (PP) foi materializado no canto esquerdo da casa existente na propriedade da gleba 04, de Sebastião Messias; daí, segue com o azimute de 157°49’06", na distância de 664,23m até atingir o V-1, localizado no encontro do eixo da adutora com a cerca da área de captação, início da demarcação; daí, segue com o azimute de 14°55’06", na distância de 10,15m até atingir o V-2; daí, segue com o azimute de 312°52’23", na distância de 128,34m até atingir o V-3, localizado no encontro do eixo da adutora com a cerca de divisa, vértice final da gleba descrita, que faz divisa pelo lado M1, V1, M2 com a área da captação; pelo lado M5, V3, M6 com a propriedade de Bernardo Soares e pelos demais lados com as terras de José dos Reis Franco; c) faixa de servidão destinada à implantação da adutora de água bruta, trecho que liga a captação à estação de tratamento, gleba 03/20, com 2.208,60m², localizada no Município de Ribeirão Vermelho, de propriedade presumida de José dos Reis Franco, descrita pelo eixo com a largura de 10,00m, sendo 5,00m para cada lado: - o ponto de partida (PP) foi materializado no encontro do eixo da adutora com a cerca de divisa da propriedade de Bernardo Soares, com a propriedade de José dos Reis Franco, início da demarcação da área, V-4; daí, segue com o azimute de 312°54’05", na distância de 46,53m até atingir o V-5; daí, segue com o azimute de 346°08’39", na distância de 174,33m até atingir o V-6, localizado no encontro do eixo da adutora com a cerca de divisa das propriedades de Sebastião Messias e de José dos Reis Franco, vértice final da gleba descrita, que faz divisa pelo lado M7, V4, M8, com a gleba 02 de Bernardo Soares; pelo lado M11, V6, M12 com a gleba 04 de Sebastião Messias e pelos demais lados com as terras de José dos Reis Franco. Art. 2º - Os terrenos e as faixas de servidão descritos no artigo anterior são necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água da sede do Município de Perdões, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG. Art. 3º - A Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de fevereiro de 2002. ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves Marco Antônio Marques de Oliveira José Pedro Rodrigues de Oliveira Rua Rodrigues Caldas, 30 | Santo Agostinho CEP 30190-921 | Belo Horizonte/MG (31) 2108-7000