JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 423 de 08 de maio de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Passa Tempo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Passa Tempo.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 423 /2025