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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.244 de 04 de janeiro de 2002

Reserva imóvel para construção de campo de futebol, no Município de São José da Varginha. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso I e § 1º da Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de janeiro de 2002.


Art. 1º

Fica reservado ao Município de São José da Varginha, para a construção de um campo de futebol, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Rua Placedina Deodoro, s/n. Distrito e Município de São José da Varginha, com área de 12,190,00m², confrontando pela frente com a mencionada via pública, na extensão de 129,10m; pela direita com Rua José Alves de Carvalho, na extensão de 3,60m, mais 2,40m, mais 4,80m, mais 84,50m (alinhamento irregular); pela esquerda com Vicente Damasceno, na extensão de 85,20m; e pelos fundos com Geralda Aparecida da Silva, na extensão de 33,60m, Hélio Inácio da Silva, na extensão de 15,30m, Alciades Cesário Franca, na extensão de 12,90m, Geraldo Pereira de Souza, na extensão de 50,00m, José Martins da Silva, na extensão de 10,60m, mais 10,80m (alinhamento irregular).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este artigo não poderá ter destinação diversa, salvo em caso de interesse público, mediante autorização do Governador do Estado.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves Frederico Penido Alvarenga José Pedro Rodrigues de Oliveira

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