Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.235 de 03 de janeiro de 2002
Credencia o Instituto Superior de Educação Dona Itália Franco, de Barbacena, com autorização de funcionamento do Curso Normal Superior (Formação de Professores para os anos iniciais do Ensino Fundamental), a ser mantido, como curso fora da sede, no Município de Barbacena, pela UEMG, Capital. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, 2º, inciso II e 3º da Resolução nº 432, de 11 de dezembro de 1998, do Conselho Estadual de Educação, e considerando o Parecer nº 822/2001, de 27 de novembro de 2001, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado da Educação em 10 de dezembro de 2001, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de janeiro de 2002.
Art. 1º
Fica credenciado o Instituto Superior de Educação Dona Itália Franco, com autorização de funcionamento do Curso Normal Superior (Formação de Professores para os anos iniciais do Ensino Fundamental) com 120 (cento e vinte) vagas, em três turmas de 40 (quarenta) alunos, em regime semestral, turno noturno, com curso fora da sede, a ser mantido pela Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG/Capital, no Município de Barbacena.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves Murilio de Avellar Hingel José Pedro Rodrigues de Oliveira