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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.234 de 28 de dezembro de 2001

Abre o crédito suplementar de R$14.000.000,00 a dotação orçamentária do Fundo Estadual de Saúde - FES. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 9°, “caput” da Lei n° 13.825, de 24 de janeiro de 2001, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO Nº 42.234, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$14.000.000,00 (quatorze milhões de reais) a dotação orçamentária do Fundo Estadual de Saúde - FES indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES R$ 4291.103024104.600-0001-301 14.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 14.000.000,00

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