Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.232 de 27 de dezembro de 2001
Abre o crédito suplementar de R$60.000,00 a dotação orçamentária da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, parágrafo 1º, inciso IV, da Lei n° 13.825 de 24 de janeiro de 2001, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
ANEXO AO DECRETO Nº 42.232, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001.
Art. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$60.000,00 (sessenta mil reais) a dotação orçamentária da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente, indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada a dotação orçamentária indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: SEC.DE EST.DO TRABALHO, DA ASSIST. SOCIAL,DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE R$ 1381.112444424.487-0001-701 60.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 60.000,00 ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º, DESTE DECRETO: RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 1991.999999999.999-0001-801 60.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 60.000,00