Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.229 de 27 de dezembro de 2001
Abre o crédito suplementar de R$ 40.000,00 a dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado e da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER - MG. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Artigo 9°, "caput", da Lei n° 13.825, de 24 de janeiro de 2001 e Art. 1º, "caput” da Lei n°14.091, de 06 de dezembro de 2001, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
ANEXO AO DECRETO Nº 42.229, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001.
Art. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a dotação orçamentária de Encargos Gerais do Estado - Programação a Cargo da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais -EMATER - MG , indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º
Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica suplementada em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a dotação orçamentária da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER - MG indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO A EMPRESAS SUBVENCIONADAS R$ 1913.206067777.411-0001-101 40.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 40.000,00 SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 3º DESTE DECRETO: EMP. DE ASSIST. TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE M.G. EMATER R$ 3041.206067204.420-0001-102 40.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 40.000,00