Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.225 de 27 de dezembro de 2001
Abre o crédito suplementar de R$250 000,00 a dotação orçamentária do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, "caput", da Lei N° 13.825, de 24 de janeiro de 2001, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
ANEXO AO DECRETO Nº 42.225, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001.
Art. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) a dotação orçamentária do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$ 1021.011220012.127-0001-301 250.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 250.000,00