Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 422 de 31 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de agosto de 2023.
– Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de agosto de 2023.