Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 422 de 08 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário às obras viárias de implantação da ponte sobre o Rio Dourado, na Rodovia MGC-267, trecho Cordislândia – Carvalhópolis, no Município de Carvalhópolis.