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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 422 de 08 de maio de 2025

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Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário às obras viárias de implantação da ponte sobre o Rio Dourado, na Rodovia MGC-267, trecho Cordislândia – Carvalhópolis, no Município de Carvalhópolis.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 422 /2025