Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.180 de 20 de dezembro de 2001
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, terrenos situados no Município de Taiobeiras, necessários à implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário da sede do Município, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2001.
Art. 1º
Para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos situados no Município de Taiobeiras, assim individualizados:
I
Áreas de pleno domínio:
a
terreno com 445,72m² de propriedade presumida de Eloi Cruz Santos, destinada à construção da Estação Elevatória de Esgoto Sanitário do Bairro Sagrada Família, com as seguintes confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no cruzamento de eixos da Rua Curitiba com a Rua Montezuma; daí, segue com o azimute de 136°53’22", na distância de 119,29m, até atingir o V-1, ponto inicial desta descrição, localizado no encontro do limite da área da Estação Elevatória de Esgoto com a face da Rua Sem Nome; daí, segue com o azimute de 139°17’27", na distância de 25,84m, até atingir o V-2; daí, segue com o azimute de 229°17’27", na distância de 20,60m, até atingir o V-3; daí, segue com o azimute de 319°17’27", na distância de 17,41, até atingir o V-4; daí, segue com o azimute de 27°02’59", na distância de 22,25, até atingir o V-1, ponto inicial desta descrição, que confronta pelos lados V-1, V-2; V-2, V-3; V-3, V-4, com terras de Eloi Cruz Santos, e pelos lados V-4, V-1 com face da Rua Sem Nome; b) terreno com 195.600,00m², de propriedade presumida de Eloi Cruz Santos, destinada à construção da Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário - ETE, com as seguintes confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no cruzamento de eixo da Rua Sem Nome com o da MG-404 de ligação a Taiobeiras; daí, segue com o azimute de 140°52’51", na distância de 600,10m, até atingir o V-1, ponto inicial desta descrição, localizado no encontro da margem da estrada de ligação Taiobeiras/Mirandópolis, com a margem da MG-404 de ligação Taiobeiras/Salinas; daí, segue pela margem da estrada de ligação Taiobeiras/Mirandópolis, na distância de 842,00, até atingir o V-2; daí, segue com o azimute de 240°58’52", na distância de 486,10m, até atingir o V-3, localizado no encontro do limite da área da ETE com a margem da MG-404; daí, à direita, segue pela margem da MG-404, no sentido de Taiobeiras, na distância de 649,00m, até atingir o V-1, ponto inicial desta descrição, que confronta pelos lados V-1, V-2, com a estrada de acesso Taiobeiras/Mirandópolis; pelos lados V-2, V-3, com terras de Eloi Cruz Santos; e pelos lados V-3, V-4, com a MG-404. II - Áreas de servidão destinadas à implantação do Emissário de Esgoto Sanitário do Rio Tocão: a) faixa com 5,00m de largura, sendo 2,5m para cada lado do eixo, com área de 1.757,25m², de propriedade de quem de direito, gleba 01, com as seguintes confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no cruzamento de eixo da Rua Sem Nome com o da MG-404 de ligação Taiobeiras/Salinas; daí, segue com o azimute de 145°42’34", na distância de 1.013,97m, até atingir o V-1, ponto inicial desta descrição, localização no encontro do eixo do emissário com a cerca da MG-404; daí, segue com o azimute de 231°39’35", na distância de 125,95m, até atingir o V-2; daí, segue com o azimute de 255°39’30", na distância de 225,50m, até atingir o V-3, localizado no encontro do eixo do emissário com a cerca de divisa, fechando-se a gleba ora descrita, que confronta pelos lados M1, V-1, M2 com a MG-404; pelos lados M5, V-3, M6 com a gleba 02 de Luís Rodrigues Teixeira; e pelos demais lados com terras do terreno de ausentes;
b
faixa com 5,00m de largura, sendo 2,5m para cada lado do eixo, com área de 900,00m², de propriedade presumida de Luís Rodrigues Teixeira, gleba 02, com as seguintes confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no cruzamento da Rua Sem Nome com o eixo da MG-404, de ligação Taiobeiras/Salinas; daí, segue com o azimute de 145°42’34", na distância de 1.013,97m, até atingir o V-1; daí, segue com o azimute de 231°39’35", na distância de 125,95m, até atingir o V-2; daí, segue com o azimute de 255°39’30", na distância de 225,50m, até atingir o V-3, onde se dá o início da gleba 02, área localizada no encontro do eixo do emissário com a cerca de divisa; daí, segue com o azimute de 255°39’30", na distância de 180,00m, até atingir o V-3A , localizado no encontro do eixo do emissário com a cerca de divisa, fechando-se a gleba ora descrita, que confronta pelos lados M5, V-3, M6 com a gleba 01 de terreno de ausentes; pelos lados M5A, V-3A , M6A com a gleba 03 de Pedro Paulo Petrone; e pelos demais lados com terras de Luís Rodrigues Teixeira;
c
faixa com 5,00m de largura, sendo 2,5m para cada lado do eixo, com área de 12.625,00m², de propriedade presumida de Pedro Paulo Petrone, gleba 03, com as seguintes confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no cruzamento da Rua Sem Nome com o eixo da MG-404, de ligação Taiobeiras/Salinas; daí, segue com o azimute de 145°42’34", na distância de 1.013,97m, até atingir o V-1; daí, segue com o azimute de 231°39’35", na distância de 125,95m, até atingir o V-2; daí, segue com o azimute de 255°39’30", na distância de 225,50m, até atingir o V-3; daí, segue com o azimute de 255°39’30", na distância de 180,00, até atingir o V-3A, final da gleba 02, localizado no encontro do eixo do emissário com a cerca de divisa, ponto desta descrição; daí, segue com o azimute de 255°39’30", na distância de 72,00m, até atingir o V-4; daí, segue com o azimute de 240°39’30", na distância de 168,00m, até atingir o V-5; daí, segue com o azimute de 291°39’30", na distância de 60,00m, até atingir o V-6; daí, segue com o azimute de 303°09’30", na distância de 80,00m, até atingir o V-7; daí, segue com o azimute de 291°09’30", na distância de 80,00m, até atingir o V-8; daí, segue com o azimute de 249°09’30", na distância de 70,00m, até atingir o V-9; daí, segue com o azimute de 270°09’30", na distância de 80,00m, até atingir o V-10; daí, segue com o azimute de 234°40’30", na distância de 48,00m, até atingir o V-11; daí, segue com o azimute de 246°42’30", na distância de 29,00m, até atingir o V-12; daí, segue com o azimute de 286°52’30", na distância de 56,60m, até atingir o V-13; daí, segue com o azimute de 244°30’00", na distância de 35,50m, até atingir o V-14, localizado no encontro do eixo do emissário com o eixo da grota; daí, segue na distância de 1.746,00m, até atingir o V-15, localizado no encontro do eixo do emissário com a margem do Córrego Tocão, fechando-se a gleba ora descrita, que confronta pelos lados M5A, V-3A,M6A, com a gleba 02 de Luís Rodrigues Teixeira; pelos lados M29,V-15,M30, com a margem do Córrego Tocão; e pelos demais lados com terras de Pedro Paulo Petrone. III - Áreas de servidão destinadas à implantação do Interceptor de Esgoto Sanitário do Bairro Sagrada Família: a) faixa com 5,00m de largura, sendo 2,5m para cada lado do eixo, com área de 237,75m², de propriedade presumida de Eloi Cruz Santos, gleba 01, com as seguintes confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no cruzamento de eixos da Avenida do Contorno com a Rua Santo Antônio; daí, segue com o azimute de 18°00’, na distância de 7,23m, até atingir o V-1, ponto inicial desta descrição; daí, segue com o azimute de 186°00’, na distância de 47,55m, até atingir o V-2, localizado no encontro do eixo do emissário com a cerca de divisa, fechando-se a gleba ora descrita, que confronta pelos lados M2,V-1,M1 com a Avenida do Contorno e Rua Santo Antônio; pelos lados M3,V-2,M4 com a gleba 02 de propriedade de Álvaro Luís Mendes; e pelos demais lados com terras de Eloi Cruz Santos; b) faixa com 5,00m de largura, sendo 2,5m para cada lado do eixo, com área de 1.288,70m², de propriedade presumida de Álvaro Luiz Mendes, gleba 02, com as seguintes confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no cruzamento de eixos da Avenida do Contorno com a Rua Santo Antônio; daí, segue com o azimute de 186°00’, na distância de 7,23m, até atingir o V-1; daí, segue com o azimute de 186°00’, na distância de 47,55m, até atingir o V-2, final da gleba 01, localizado no encontro do eixo do emissário com a cerca de divisa, ponto inicial desta descrição; daí, segue com o azimute de 186°00’, na distância de 257,74m, até atingir o V-3, localizado no encontro do eixo do emissário com a cerca de divisa, fechando-se a gleba ora descrita, que confronta pelos lados M3, V-2, M4 com a gleba 01 de propriedade de Eloi Cruz Santos; pelos lados M5, V-3, M6 com terras de Olga Maria Mendes, e pelos demais lados com terras de Álvaro Luís Mendes; c) faixa com 5,00m de largura, sendo 2,5m para cada lado do eixo, com área de 736,90m², de propriedade presumida de Olga Maria Mendes, gleba 03, com as seguintes confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no cruzamento de eixos da Avenida do Contorno com a Rua Santo Antônio; daí, segue com o azimute de 186°00’, na distância de 7,23m, até atingir o V-1; daí, segue com o azimute de 186°00’, na distância de 47,55m, até atingir o V-2; daí, segue com o azimute de 186°00’, na distância de 257,74m, até atingir o V-3, final da gleba 02, ponto inicial desta descrição, localizada no encontro do eixo do emissário com a cerca de divisa; daí, segue com o azimute de 186°00’, na distância de 147,38m, até atingir o V-4, localizado no encontro do eixo do emissário com a cerca de divisa, fechando-se a gleba ora descrita, que confronta pelos lados M5, V-3, M6 com a gleba 02 de Álvaro Luís Mendes; pelos lados M7, V-4, M8 com a gleba 04 da Prefeitura Municipal; e pelos demais lados com terras de Olga Maria Mendes; d) faixa com 5,00m de largura, sendo 2,5m para cada lado do eixo, com área de 459,20m², de propriedade presumida do Banco do Brasil S/A, gleba 05, com as seguintes confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no cruzamento de eixos da Avenida do Contorno com a Rua Santo Antônio; daí, segue com o azimute de 186°00’, na distância de 7,23m, até atingir o V-1; daí, segue com o azimute de 186°00’, na distância de 47,55m, até atingir o V-2; daí, segue com o azimute de 186°00’, na distância de 257,74m, até atingir o V-3; ; daí, segue com o azimute de 186°00’, na distância de 147,38m, até atingir o V-4; daí, segue com o azimute de 186°00’, na distância de 116,60m, até atingir o V-5; daí, segue com o azimute de 203°33’, na distância de 45,62m, até atingir o V-6, final da gleba 04, localizado no encontro do eixo do emissário com a cerca de divisa, ponto inicial desta descrição; daí, segue com o azimute de 203°33’, na distância de 91,84m, até atingir o V-7, localizado no encontro do eixo do emissário com a cerca de divisa, fechando-se a gleba ora descrita, que confronta pelos lados M11, V-6, M12 com a gleba 04 da Prefeitura Municipal de Taiobeiras; pelos lados M13, V-7, M14 com a face da Rua André Petroni; pelos lados M12, M14 com os fundos do Loteamento Sagrada Família; e pelos lados M11, M13, com terras do Banco do Brasil S/A. Art. 2º - Os terrenos caracterizados no artigo anterior destinam-se à implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário da sede do Município de Taiobeiras, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG. Art. 3º - A Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG fica autorizada, nos termos da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e a proceder, se alegar urgência, nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2001. ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves Marco Antônio Marques de Oliveira José Pedro Rodrigues de Oliveira Rua Rodrigues Caldas, 30 | Santo Agostinho CEP 30190-921 | Belo Horizonte/MG (31) 2108-7000
ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves Marco Antônio Marques de Oliveira José Pedro Rodrigues de Oliveira