Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.131 de 30 de novembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reservado ao Município de Minas Novas, objetivando a construção de 14 (catorze) casas populares do programa Habitar Brasil e uma praça de esportes e atividades sociais, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado no lugar denominado Lagoa Grande, à Rua Francisco Badaró, s/n, Município de Minas Novas, com área de 30.000,00 m² (trinta mil metros quadrados), confrontando pela frente com a mencionada via pública numa extensão de 187,50m; pela direita com Acesita numa extensão de 160,00m; pela esquerda com Distrito de Lagoa Grande e Rua Santo Antônio, numa extensão de 160,00; pelos fundos com Acesita numa extensão de 187,50m.
Parágrafo único
- O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa de prevista neste artigo, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.