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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.131 de 30 de novembro de 2001

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Art. 1º

Fica reservado ao Município de Minas Novas, objetivando a construção de 14 (catorze) casas populares do programa Habitar Brasil e uma praça de esportes e atividades sociais, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado no lugar denominado Lagoa Grande, à Rua Francisco Badaró, s/n, Município de Minas Novas, com área de 30.000,00 m² (trinta mil metros quadrados), confrontando pela frente com a mencionada via pública numa extensão de 187,50m; pela direita com Acesita numa extensão de 160,00m; pela esquerda com Distrito de Lagoa Grande e Rua Santo Antônio, numa extensão de 160,00; pelos fundos com Acesita numa extensão de 187,50m.

Parágrafo único

- O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa de prevista neste artigo, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 42.131 /2001