Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.128 de 30 de novembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os titulares dos órgãos e da entidade mencionados nos artigos 2º, 3º e 4º credenciarão a respectiva unidade administrativa e os servidores encarregados de requisitar, preparar, emitir e controlar a utilização de passes.
Anexo
Texto
(a que se refere o artigo 8º do Decreto nº 42.128, de 30 de novembro de 2001) NOME DA SECRETARIA OU ENTIDADE REQUISIÇÃO DE PASSE Nº NOME DA EMPRESA FORNECEDORA AUTORIZAÇÃO Autorizo, nos termos da lei, a emissão - à conta do ESTADO DE MINAS GERAIS - de 01 (uma) passagem na categoria SIMPLES, em nome de ____________________________ __________________________________ da cidade de _______________________________ ________________ com destino a ________________________________________________ MOTIVO DO FORNECIMENTO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR DA PASSAGEM R$_________________ (__________________________________________________________ _____________________________________________________________________________) Local _______________________________, ____ de __________ de ____ ASSINATURAS Requisitante do MASP Órgão/Entidade _______________________ ___/___/___ Cargo Data Favorecido __________________________ ___/___/___ Nº Identidade Data Obs:> O Favorecido deverá assinar esta requisição na presença do funcionário da Empresa Fornecedora. > O funcionário da Empresa deverá exigir a identificação do Favorecido no momento da emissão da passagem. > Esta requisição não tem validade em caso de rasura, preenchimento incor- reto ou incompleto. > O passe é pessoal e intransferível. > O prazo de validade desta requisição é de 30 (trinta) dias a contar da data de sua emissão. > A requisição do passe deverá ser emitida individualmente. 1ª Via Azul - Empresa (Fornecedor) - 2ª Via Rosa - Empresa (Arquivo) 3ª Via Amarela - (Secretaria e/ou Entidade) - 4ª Via - Branca - Fixa no Talão - (Secretaria e/ou Entidade)