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Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.128 de 30 de novembro de 2001

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Art. 4º

Fica atribuída às Secretarias de Estado da Justiça e de Direitos Humanos e da Segurança Pública competência para emitir requisição de passe para transporte de condenados ou de menores infratores que cumpram pena em seus respectivos estabelecimentos prisionais e, observada a legislação aplicável, tenham obtido permissão para saída, por motivo de:

I

falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, companheiro, ascendente, descendente ou irmão;

II

necessidade de tratamento médico fora da sede do estabelecimento;

III

autorização para visita à família por ato motivado do juiz da execução;

IV

concessão de livramento condicional, caso seja permitido ao liberado fora da comarca do juízo da execução;

V

atendimento a requisição de autoridade judiciária ou policial, nos termos da lei;

VI

término do cumprimento da pena, por decorrência do prazo, comutação ou indulto.

Anexo

Texto

(a que se refere o artigo 8º do Decreto nº 42.128, de 30 de novembro de 2001) NOME DA SECRETARIA OU ENTIDADE REQUISIÇÃO DE PASSE Nº NOME DA EMPRESA FORNECEDORA AUTORIZAÇÃO Autorizo, nos termos da lei, a emissão - à conta do ESTADO DE MINAS GERAIS - de 01 (uma) passagem na categoria SIMPLES, em nome de ____________________________ __________________________________ da cidade de _______________________________ ________________ com destino a ________________________________________________ MOTIVO DO FORNECIMENTO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR DA PASSAGEM R$_________________ (__________________________________________________________ _____________________________________________________________________________) Local _______________________________, ____ de __________ de ____ ASSINATURAS Requisitante do MASP Órgão/Entidade _______________________ ___/___/___ Cargo Data Favorecido __________________________ ___/___/___ Nº Identidade Data Obs:> O Favorecido deverá assinar esta requisição na presença do funcionário da Empresa Fornecedora. > O funcionário da Empresa deverá exigir a identificação do Favorecido no momento da emissão da passagem. > Esta requisição não tem validade em caso de rasura, preenchimento incor- reto ou incompleto. > O passe é pessoal e intransferível. > O prazo de validade desta requisição é de 30 (trinta) dias a contar da data de sua emissão. > A requisição do passe deverá ser emitida individualmente. 1ª Via Azul - Empresa (Fornecedor) - 2ª Via Rosa - Empresa (Arquivo) 3ª Via Amarela - (Secretaria e/ou Entidade) - 4ª Via - Branca - Fixa no Talão - (Secretaria e/ou Entidade)