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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.128 de 30 de novembro de 2001

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Art. 3º

Fica atribuída à Secretaria de Estado da Saúde e à Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais competência para emitir requisição de passe destinado a pessoas acometidas de doença, em tratamento sob regime de internação na rede SUS ou na rede FHEMIG, que tenham obtido alta hospitalar e que não disponham de recursos para custear as despesas com o transporte necessário ao seu retorno à cidade de origem.

Parágrafo único

- O fornecimento de passe para pessoas em tratamento ambulatorial, inclusive seu acompanhante, se houver, será de responsabilidade da Prefeitura de origem, conforme normas do Tratamento Fora do Domicílio - TFD - contidas na Portaria nº 55, do Ministério da Saúde, publicada no Diário Oficial da União de 26 de fevereiro de 1999.

Anexo

Texto

(a que se refere o artigo 8º do Decreto nº 42.128, de 30 de novembro de 2001) NOME DA SECRETARIA OU ENTIDADE REQUISIÇÃO DE PASSE Nº NOME DA EMPRESA FORNECEDORA AUTORIZAÇÃO Autorizo, nos termos da lei, a emissão - à conta do ESTADO DE MINAS GERAIS - de 01 (uma) passagem na categoria SIMPLES, em nome de ____________________________ __________________________________ da cidade de _______________________________ ________________ com destino a ________________________________________________ MOTIVO DO FORNECIMENTO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR DA PASSAGEM R$_________________ (__________________________________________________________ _____________________________________________________________________________) Local _______________________________, ____ de __________ de ____ ASSINATURAS Requisitante do MASP Órgão/Entidade _______________________ ___/___/___ Cargo Data Favorecido __________________________ ___/___/___ Nº Identidade Data Obs:> O Favorecido deverá assinar esta requisição na presença do funcionário da Empresa Fornecedora. > O funcionário da Empresa deverá exigir a identificação do Favorecido no momento da emissão da passagem. > Esta requisição não tem validade em caso de rasura, preenchimento incor- reto ou incompleto. > O passe é pessoal e intransferível. > O prazo de validade desta requisição é de 30 (trinta) dias a contar da data de sua emissão. > A requisição do passe deverá ser emitida individualmente. 1ª Via Azul - Empresa (Fornecedor) - 2ª Via Rosa - Empresa (Arquivo) 3ª Via Amarela - (Secretaria e/ou Entidade) - 4ª Via - Branca - Fixa no Talão - (Secretaria e/ou Entidade)