– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de João Pinheiro, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural João Pinheiro, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de João Pinheiro.
– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 421, de 18 de junho de 2024)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.058.195,000 m e E=435.424,000 m, deste, segue confrontando com Deiró Freitas da Silveira e outros, com distância de 7,50 m, com azimute de 129°41'57" até encontrar o vértice E02, de coordenadas N=8.058.190,209 m e E=435.429,771 m, deste, segue confrontando com P01 – Deiró Freitas da Silveira e outros, com distância de 138,69 m, com azimute de 219°41'57" até encontrar o vértice E03, de coordenadas N=8.058.083,500 m e E=435.341,182 m, deste, segue confrontando com P01 – Deiró Freitas da Silveira e outros, com distância de 116,93 m, com azimute de 233°43'11" até encontrar o vértice E04, de coordenadas N=8.058.014,311 m e E=435.246,925 m, deste, segue confrontando com P01 – Deiró Freitas da Silveira e outros, com distância de 163,77 m, com azimute de 224°30'52" até encontrar o vértice E05, de coordenadas N=8.057.897,532 m e E=435.132,108 m, deste, segue confrontando com P01 – Deiró Freitas da Silveira e outros, com distância de 270,33 m, com azimute de 187°29'45" até encontrar o vértice E06, de coordenadas N=8.057.629,514 m e E=435.096,843 m, deste, segue confrontando com P01 – Deiró Freitas da Silveira e outros, com distância de 205,75 m, com azimute de 249°56'38" até encontrar o vértice E07, de coordenadas N=8.057.558,955 m e E=434.903,572 m, deste, segue confrontando com P02 – Southern Cone Reflorestamento Exploração de Madeira LTDA, com distância de 15 m e azimute de 339°56'38" até encontrar o vértice E08, de coordenadas N=8.057.573,045 m e E=434.898,428 m, deste, segue confrontando com P01 – Deiró Freitas da Silveira e outros, com distância de 196,66 m, com azimute de 69°56'38" até encontrar o vértice E09, de coordenadas N=8.057.640,486 m e E=435.083,157 m, deste, segue confrontando com P01 – Deiró Freitas da Silveira e outros, com distância de 266,26 m, com azimute de 7°29'45" até encontrar o vértice E10, de coordenadas N=8.057.904,468 m e E=435.117,892 m, deste, segue confrontando com P01 – Deiró Freitas da Silveira e outros, com distância de 170m, com azimute de 44°30'52" até encontrar o vértice E11, de coordenadas N=8.058.025,689 m e E=435.237,075 m, deste, segue confrontando com P01 – Deiró Freitas da Silveira e outros, com distância de 116,29 m, com azimute de 53°43'11" até encontrar o vértice E12, de coordenadas N=8.058.094,500 m e E=435.330,819 m, deste, segue confrontando com P01 – Deiró Freitas da Silveira e outros, com distância de 136,85 m, com azimute de 39°41'57" até encontrar o vértice E13, de coordenadas N=8.058.199,791 m e E=435.418,229 m, deste, segue confrontando com Deiró Freitas da Silveira e outros, com distância de 7,50 m e azimute de 129°41'57" até encontrar o vértice E01, de coordenadas N=8.058.195,000 m e E=435.424,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 13.361,27 m².
(Anexo com redação na versão original.)
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 421, de 18 de junho de 2024)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM 23K 435392:8058246, segue em linha reta por distância 151 m e chega-se a um ângulo 88° à esquerda na coordenada UTM 23K 435289:8058357; desta, segue em linha reta por uma distância de 546 m e chega-se a um ângulo 9° à esquerda na coordenada UTM 23K 434875:8058000; desta, segue em linha reta por uma distância de 122 m e chega-se a um ângulo 47° à esquerda na coordenada UTM 23K 434797:8057906; desta, segue em linha reta por uma distância de 159 m e chega-se a um ângulo 20° à esquerda na coordenada UTM 23K 434816:8057748; desta, segue em linha reta por uma distância de 136 m e chega-se na coordenada UTM 23K 434877:8057626, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 1.114 m. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 16.710 m² de ocupação.
(Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 309, de 13/3/2025, com produção de efeitos a partir de 19/6/2024.)
(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 309, de 13/3/2025, com produção de efeitos a partir de 19/6/2024.)
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Data da última atualização: 14/3/2025.