Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42 de 20 de janeiro de 2026
Art. 1º
– O Anexo do Decreto NE nº 668, de 16 de setembro de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
– O Anexo do Decreto NE nº 668, de 16 de setembro de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.