Artigo 2º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 419 de 05 de agosto de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro do convênio nº 793784/2013, firmado em 27 de dezembro de 2014, entre a Secretaria de Estado de Turismo e o Instituto Brasileiro de Turismo – EMBRATUR –, no valor de R$86.010,34 (oitenta e seis mil dez reais e trinta e quatro centavos);
III
do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 793784/2013, firmado em 27 de dezembro de 2014, entre a Secretaria de Estado de Turismo e o Instituto Brasileiro de Turismo – EMBRATUR –, no valor de R$ 64.083,88 (sessenta e quatro mil oitenta e três reais e oitenta e oito centavos);
IV
do Termo de Ajuste de Conduta nº 2009.38.03.002468-9, firmado entre o Ministério Público da União e a Endesa Brasil S/A, com execução pelo Instituto Estadual de Florestas, no valor de R$4.425,93 (quatro mil quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e três centavos);
V
do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 741123/2010, firmado em 31 de dezembro de 2010, entre a Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas – Hidroex – e o Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT –, no valor R$14.620,00 (quatorze mil seiscentos e vinte reais);
VI
do saldo financeiro do convênio nº 741123/2010, firmado em 31 de dezembro de 2010, entre a Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas – Hidroex – e o Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT – , no valor R$66.243,72 (sessenta e seis mil duzentos e quarenta e três reais e setenta e dois centavos).