Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 419 de 05 de agosto de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro do convênio nº 793784/2013, firmado em 27 de dezembro de 2014, entre a Secretaria de Estado de Turismo e o Instituto Brasileiro de Turismo – EMBRATUR –, no valor de R$86.010,34 (oitenta e seis mil dez reais e trinta e quatro centavos);
III
do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 793784/2013, firmado em 27 de dezembro de 2014, entre a Secretaria de Estado de Turismo e o Instituto Brasileiro de Turismo – EMBRATUR –, no valor de R$ 64.083,88 (sessenta e quatro mil oitenta e três reais e oitenta e oito centavos);
IV
do Termo de Ajuste de Conduta nº 2009.38.03.002468-9, firmado entre o Ministério Público da União e a Endesa Brasil S/A, com execução pelo Instituto Estadual de Florestas, no valor de R$4.425,93 (quatro mil quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e três centavos);
V
do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 741123/2010, firmado em 31 de dezembro de 2010, entre a Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas – Hidroex – e o Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT –, no valor R$14.620,00 (quatorze mil seiscentos e vinte reais);
VI
do saldo financeiro do convênio nº 741123/2010, firmado em 31 de dezembro de 2010, entre a Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas – Hidroex – e o Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT – , no valor R$66.243,72 (sessenta e seis mil duzentos e quarenta e três reais e setenta e dois centavos).