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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 419 de 05 de agosto de 2016

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Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar no valor de R$6.318.434,34 (seis milhões trezentos e dezoito mil quatrocentos e trinta e quatro reais e trinta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 419 /2016