– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Patos de Minas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Patos de Minas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Patos de Minas.
– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 418, de 17 de junho de 2024)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.936.649,00 m e E=339.302,00 m; deste, segue confrontando com P01-Clariza Caixeta Pinheiro Alves; segue com azimute de 260º13'60'' e distância de 7,5 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.936.647,73 m e E=339.294,61 m; deste, segue confrontando com P01-Clariza Caixeta Pinheiro Alves; segue com azimute de 350º13'60'' e distância de 2,52 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.936.650,21 m e E=339.294,18 m; deste, segue confrontando com P02-Valter Gontijo de Lacerda e outro; segue com azimute de 077º18'27'' e distância de 7,51 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.936.651,86 m e E=339.301,51 m; deste, segue confrontando com P02-Valter Gontijo de Lacerda e outro; segue com azimute de 077º18'27'' e distância de 7,51 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.936.653,51 m e E=339.308,83 m; deste, segue confrontando com P02-Valter Gontijo de Lacerda e outro; segue com azimute de 170º13'60'' e distância de 3,29 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.936.650,27 m e E=339.309,39 m; deste, segue confrontando com P01-Clariza Caixeta Pinheiro Alves; segue com azimute de 260º13'60'' e distância de 7,5 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.936.649,00 m e E=339.302,00 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 43.6002 m²;
II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.936.651,86 m e E=339.301,51 m; deste, segue confrontando com P01-Clariza Caixeta Pinheiro Alves; segue com azimute de 257º18'27'' e distância de 7,51 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.936.650,21 m e E=339.294,18 m; deste, segue confrontando com P02-Valter Gontijo de Lacerda e outro; segue com azimute de 350º13'60'' e distância de 245,06 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.936.891,73 m e E=339.252,61 m; deste, segue confrontando com P02-Valter Gontijo de Lacerda e outro; segue com azimute de 080º13'60'' e distância de 7,5 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.936.893,00 m e E=339.260,00 m; deste, segue confrontando com P02-Valter Gontijo de Lacerda e outro; segue com azimute de 080º13'60'' e distância de 7,5 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.936.894,27 m e E=339.267,39 m; deste, segue confrontando com P02-Valter Gontijo de Lacerda e outro; segue com azimute de 170º13'60'' e distância de 244,3 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.936.653,51 m e E=339.308,83 m; deste, segue confrontando com P01-Clariza Caixeta Pinheiro Alves; segue com azimute de 257º18'27'' e distância de 7,51 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.936.651,86 m e E=339.301,51 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 3670.2254 m².