Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.178 de 25 de fevereiro de 1954
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.