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Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 417 de 06 de maio de 2025

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$8.579.825,16 (oito milhões quinhentos e setenta e nove mil oitocentos e vinte e cinco reais e dezesseis centavos);

II

do saldo financeiro do convênio nº 817319/2015, firmado em 21 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Cidadania, no valor de R$67.252,55 (sessenta e sete mil duzentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos);

III

do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior ao Tesouro Estadual, no valor de R$1.132.477,58 (um milhão cento e trinta e dois mil quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta e oito centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 64/2022, firmado em 24 de agosto de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o GTC Desenvolvimento Eldorado Ltda., no valor de R$891,85 (oitocentos e noventa e um reais e oitenta e cinco centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 18/2022, firmado em 21 de julho de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$127.874,89 (cento e vinte e sete mil oitocentos e setenta e quatro reais e oitenta e nove centavos).

Art. 2º, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 417 /2025