Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 417 de 06 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$9.908.322,03 (nove milhões novecentos e oito mil trezentos e vinte e dois reais e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.