Artigo 9º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.663 de 07 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Aos membros do JARI compete:
I
estudar os processos e assuntos que lhe forem submetidos;
II
apresentar relatório por escrito e votos nos processos submetidos a julgamento;
III
solicitar vista de processo em julgamento, efetivando sua devolução ao relator no prazo de 7 (sete) dias;
IV
pedir, justificadamente, preferência para julgamento de qualquer processo;
V
requerer, justificadamente, convocação de sessão extraordinária;
VI
sugerir ao Presidente da JARI medidas para aperfeiçoamento dos serviços;
VII
cumprir o presente Regimento Interno, as leis e regulamentos em vigor.