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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.663 de 07 de maio de 2001

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Art. 9º

Aos membros do JARI compete:

I

estudar os processos e assuntos que lhe forem submetidos;

II

apresentar relatório por escrito e votos nos processos submetidos a julgamento;

III

solicitar vista de processo em julgamento, efetivando sua devolução ao relator no prazo de 7 (sete) dias;

IV

pedir, justificadamente, preferência para julgamento de qualquer processo;

V

requerer, justificadamente, convocação de sessão extraordinária;

VI

sugerir ao Presidente da JARI medidas para aperfeiçoamento dos serviços;

VII

cumprir o presente Regimento Interno, as leis e regulamentos em vigor.

Art. 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais 41.663 /2001