Artigo 8º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.663 de 07 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ao Presidente da JARI compete:
I
convocar e presidir as sessões e aprovar as respectivas pautas;
II
dirigir os trabalhos, resolver as questões de ordem, apurar votações e anotar na pauta o resultado de cada julgamento;
III
resolver sobre divergências verificadas no texto das decisões;
IV
assinar nos processos, as decisões a eles correspondentes;
V
convocar os suplentes nas ausências, impedimentos ou férias dos respectivos titulares;
VI
coordenar todos os serviços, zelando pela sua ordem e regularidade;
VII
solicitar ao Coordenador Geral apoio necessário ao funcionamento da Junta;
VIII
comunicar ao Coordenador Geral a vacância ou renúncia ocorrida;
IX
apresentar ao Coordenador Geral relatório anual das atividades da Junta;
X
ter sob sua inspeção direta, todos os livros de atas e de distribuição de processos;
XI
despachar o expediente e pronunciar-se naquele cuja audiência lhe tenha sido solicitada pelo Coordenador Geral;
XII
sugerir ao Coordenador Geral medidas para aperfeiçoamento dos serviços;
XIII
cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno, as leis e regulamentos em vigor.