Artigo 7º, Inciso XI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.663 de 07 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ao Coordenador Geral incumbe:
I
representar a JARI perante qualquer entidade de direito público ou de direito privado;
II
convocar os membros das Juntas para que, em sessão plenária, possam deliberar sobre dúvidas, contradições e controvérsias oriundas de decisões das Juntas;
a
As deliberações tomadas em sessão plenária terão efeito vinculante para todas as Juntas;
b
As deliberações das sessões plenárias deverão ser aprovadas por, no mínimo, dois terços dos membros efetivos das Juntas;
III
estabelecer outras incumbências pertinentes à Secretaria da JARI;
IV
comunicar à autoridade de trânsito e ao CETRAN/MG impedimentos ou renúncias ocorridas, relativas aos membros da JARI;
V
apresentar à autoridade de trânsito e ao CETRAN/MG relatório anual de atividades das JARI’s;
VI
realizar inspeção direta em todos os livros de atas e de distribuição de processos;
VII
autorizar à parte ou seu procurador vista do processo na JARI;
VIII
autorizar a restituição de documentos e a expedição de certidões, translados ou cópias;
IX
remeter ao CETRAN-MG os recursos interpostos contra decisões da JARI, com as informações necessárias;
X
determinar o arquivamento definitivo dos processos cuja decisão permaneceu irrecorrida;
XI
coordenar, orientar e supervisionar os trabalhos de exame preliminar e revisão dos pareceres pertinentes aos recursos impetrados;
XII
cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno, as leis e regulamentos em vigor.