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Artigo 7º, Inciso XI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.663 de 07 de maio de 2001

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Art. 7º

Ao Coordenador Geral incumbe:

I

representar a JARI perante qualquer entidade de direito público ou de direito privado;

II

convocar os membros das Juntas para que, em sessão plenária, possam deliberar sobre dúvidas, contradições e controvérsias oriundas de decisões das Juntas;

a

As deliberações tomadas em sessão plenária terão efeito vinculante para todas as Juntas;

b

As deliberações das sessões plenárias deverão ser aprovadas por, no mínimo, dois terços dos membros efetivos das Juntas;

III

estabelecer outras incumbências pertinentes à Secretaria da JARI;

IV

comunicar à autoridade de trânsito e ao CETRAN/MG impedimentos ou renúncias ocorridas, relativas aos membros da JARI;

V

apresentar à autoridade de trânsito e ao CETRAN/MG relatório anual de atividades das JARI’s;

VI

realizar inspeção direta em todos os livros de atas e de distribuição de processos;

VII

autorizar à parte ou seu procurador vista do processo na JARI;

VIII

autorizar a restituição de documentos e a expedição de certidões, translados ou cópias;

IX

remeter ao CETRAN-MG os recursos interpostos contra decisões da JARI, com as informações necessárias;

X

determinar o arquivamento definitivo dos processos cuja decisão permaneceu irrecorrida;

XI

coordenar, orientar e supervisionar os trabalhos de exame preliminar e revisão dos pareceres pertinentes aos recursos impetrados;

XII

cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno, as leis e regulamentos em vigor.

Art. 7º, XI do Decreto Estadual de Minas Gerais 41.663 /2001