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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.663 de 07 de maio de 2001

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Art. 6º

O apoio administrativo e financeiro da JARI será prestado pelo DER/MG, nos termos do parágrafo único do artigo 16 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Art. 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais 41.663 /2001