Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.663 de 07 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Coordenação-Geral das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações e de sua Secretaria será exercida por um Coordenador-Geral, com sólidos conhecimentos na área de trânsito urbano e rodoviário, designado por ato do Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 43.629, de 6/10/2003.)