Artigo 4º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.663 de 07 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Será destituído e não poderá mais ser designado para compor a JARI o membro efetivo ou suplente que:
I
deixar de comparecer a 3 (três) sessões consecutivas sem causa justificada;
II
retiver, simultaneamente, 10 (dez) processos, além do prazo regimental, sem relatá-los;
III
empregar, direta ou indiretamente, meios irregulares para procrastinar o exame ou o julgamento de qualquer processo, ou praticar, no exercício da função, qualquer ato de favorecimento ilícito.