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Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.663 de 07 de maio de 2001

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Art. 4º

Será destituído e não poderá mais ser designado para compor a JARI o membro efetivo ou suplente que:

I

deixar de comparecer a 3 (três) sessões consecutivas sem causa justificada;

II

retiver, simultaneamente, 10 (dez) processos, além do prazo regimental, sem relatá-los;

III

empregar, direta ou indiretamente, meios irregulares para procrastinar o exame ou o julgamento de qualquer processo, ou praticar, no exercício da função, qualquer ato de favorecimento ilícito.

Art. 4º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 41.663 /2001