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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.663 de 07 de maio de 2001

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário, e ainda o Decreto nº 16.289, de 20 de maio de 1974. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 07 de maio de 2001. Itamar Franco - Governador do Estado REGIMENTO INTERNO DAS JUNTAS ADMINISTRATIVAS DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI’s - DER/MG, a que se refere o Decreto nº 41.663, de 07 de maio de 2001.

Art. 3º

O mandato dos membros da JARI terá duração de 2 (dois) anos, admitida a recondução por igual período.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 41.663 /2001