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Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.663 de 07 de maio de 2001

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Art. 26

A JARI reger-se-á pela legislação federal de trânsito, por este Regimento e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil, no que couber.

Art. 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais 41.663 /2001