Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.663 de 07 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 25
Das decisões da JARI caberá recurso ao CETRAN-MG, nos termos dos artigos 288 e 289 do CTB.
Das decisões da JARI caberá recurso ao CETRAN-MG, nos termos dos artigos 288 e 289 do CTB.