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Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.663 de 07 de maio de 2001

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Art. 23

Os processos constantes da pauta e não julgados serão automaticamente incluídos na pauta da sessão seguinte. SESSÃO III Das Decisões

Art. 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais 41.663 /2001