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Artigo 20, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.663 de 07 de maio de 2001

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Art. 20

No dia e hora indicados no ato de convocação, o Presidente da Junta abrirá a sessão e fará observar a seguinte ordem do dia:

I

leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior;

II

expediente;

III

discussão e julgamento dos recursos em pauta.

Art. 20, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 41.663 /2001