Artigo 20, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.663 de 07 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 20
No dia e hora indicados no ato de convocação, o Presidente da Junta abrirá a sessão e fará observar a seguinte ordem do dia:
I
leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior;
II
expediente;
III
discussão e julgamento dos recursos em pauta.