Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.663 de 07 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 19
Das sessões realizadas serão lavradas atas, assinadas por todos os membros presentes, efetivos ou suplentes, e pelo Secretário, transcrevendo-se em cada processo a decisão correspondente.