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Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.663 de 07 de maio de 2001

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Art. 19

Das sessões realizadas serão lavradas atas, assinadas por todos os membros presentes, efetivos ou suplentes, e pelo Secretário, transcrevendo-se em cada processo a decisão correspondente.

Art. 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais 41.663 /2001