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Artigo 16, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.663 de 07 de maio de 2001

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Art. 16

Recebido o processo pelo relator, este terá o prazo de 10 (dez) dias para estudo e devolução do mesmo à Secretaria, afim de ser incluído na pauta da próxima sessão de julgamento.

§ 1º

Se entender necessário ou essencial ao julgamento do recurso, poderá o relator ou outro membro da Junta solicitar diligência.

§ 2º

No caso do parágrafo anterior, caberá à Secretaria tomar as devidas providências para o pronto atendimento da diligência solicitada.

§ 3º

Atendida a diligência, o processo retornará a quem a solicitou, procedendo este na forma do "caput" deste artigo. SESSÃO II Das Seções

Art. 16, §2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 41.663 /2001