Artigo 16, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.663 de 07 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 16
Recebido o processo pelo relator, este terá o prazo de 10 (dez) dias para estudo e devolução do mesmo à Secretaria, afim de ser incluído na pauta da próxima sessão de julgamento.
§ 1º
Se entender necessário ou essencial ao julgamento do recurso, poderá o relator ou outro membro da Junta solicitar diligência.
§ 2º
No caso do parágrafo anterior, caberá à Secretaria tomar as devidas providências para o pronto atendimento da diligência solicitada.
§ 3º
Atendida a diligência, o processo retornará a quem a solicitou, procedendo este na forma do "caput" deste artigo. SESSÃO II Das Seções