Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.663 de 07 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os recursos apresentados à JARI serão distribuídos pela Secretaria, alternadamente, às Juntas e respectivos membros efetivos, como relatores e, salvo motivo justo, julgados na ordem cronológica de interposição.
Parágrafo único
- Caberá à Secretaria efetuar a distribuição do recurso em prazo não superior à 72 (setenta e duas) horas de sua entrada nesta unidade.