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Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.663 de 07 de maio de 2001

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Art. 15

Os recursos apresentados à JARI serão distribuídos pela Secretaria, alternadamente, às Juntas e respectivos membros efetivos, como relatores e, salvo motivo justo, julgados na ordem cronológica de interposição.

Parágrafo único

- Caberá à Secretaria efetuar a distribuição do recurso em prazo não superior à 72 (setenta e duas) horas de sua entrada nesta unidade.

Art. 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais 41.663 /2001