Artigo 13, Inciso XI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.663 de 07 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 13
À Secretaria compete:
I
secretariar as sessões e lavrar a respectiva ata;
II
transcrever as decisões nos processos;
III
distribuir os processos para os membros;
IV
preparar e divulgar a pauta de julgamento;
V
atender diligências solicitadas;
VI
manter sob sua guarda e responsabilidade os livros de atas e de distribuição e os processos;
VII
preparar e enviar os expedientes que devam ser assinados pelo Coordenador Geral e pelos Presidentes das respectivas Juntas;
VIII
dar conhecimento ao Coordenador Geral e aos Presidentes dos processos com prazos vencidos;
IX
atender e orientar as partes ou seus procuradores;
X
organizar e manter atualizados registros e ementários das decisões das Juntas, do CETRAN-MG e do CONTRAN;
XI
coligir, registrar e classificar a legislação e jurisprudência administrativa e judicial de interesse das Juntas, sob a orientação do Coordenador Geral;
XII
subscrever as certidões, traslados e cópias requeridas depois de autorizadas pelo Coordenador Geral;
XIII
registrar o comparecimento dos membros às sessões;
XIV
exercer quaisquer outras atribuições determinadas pelo Coordenador Geral;
XV
Cumprir o presente Regimento Interno, as leis e regulamentos em vigor.