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Artigo 13, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.663 de 07 de maio de 2001

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Art. 13

À Secretaria compete:

I

secretariar as sessões e lavrar a respectiva ata;

II

transcrever as decisões nos processos;

III

distribuir os processos para os membros;

IV

preparar e divulgar a pauta de julgamento;

V

atender diligências solicitadas;

VI

manter sob sua guarda e responsabilidade os livros de atas e de distribuição e os processos;

VII

preparar e enviar os expedientes que devam ser assinados pelo Coordenador Geral e pelos Presidentes das respectivas Juntas;

VIII

dar conhecimento ao Coordenador Geral e aos Presidentes dos processos com prazos vencidos;

IX

atender e orientar as partes ou seus procuradores;

X

organizar e manter atualizados registros e ementários das decisões das Juntas, do CETRAN-MG e do CONTRAN;

XI

coligir, registrar e classificar a legislação e jurisprudência administrativa e judicial de interesse das Juntas, sob a orientação do Coordenador Geral;

XII

subscrever as certidões, traslados e cópias requeridas depois de autorizadas pelo Coordenador Geral;

XIII

registrar o comparecimento dos membros às sessões;

XIV

exercer quaisquer outras atribuições determinadas pelo Coordenador Geral;

XV

Cumprir o presente Regimento Interno, as leis e regulamentos em vigor.

Art. 13, X do Decreto Estadual de Minas Gerais 41.663 /2001