Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.663 de 07 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Secretário será substituído em suas faltas ou impedimentos por servidor designado pelo Coordenador Geral.
O Secretário será substituído em suas faltas ou impedimentos por servidor designado pelo Coordenador Geral.