Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 416 de 06 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo I, no valor de R$60.700.000,00 (sessenta milhões e setecentos mil reais);
II
do saldo financeiro da receita de Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce, no valor de R$ 34.600.000,00 (trinta e quatro milhões e seiscentos mil reais).