JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 416 de 06 de maio de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo I, no valor de R$60.700.000,00 (sessenta milhões e setecentos mil reais);

II

do saldo financeiro da receita de Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce, no valor de R$ 34.600.000,00 (trinta e quatro milhões e seiscentos mil reais).

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 416 /2025