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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 416 de 06 de maio de 2025

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Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$95.300.000,00 (noventa e cinco milhões e trezentos mil reais), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referentes a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão acobertado com recursos da Fonte 80 – Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce.

Parágrafo único

– O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 416 /2025